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Mostrando postagens de novembro, 2019

COMPREENDER A ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

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Vamos discutir a articulação da intersetorialidade voltada para atendimento às vítimas do trabalho análogo ao de escravo, e principalmente levantar questionamentos acerca de políticas públicas direcionadas a temática. Dentro do levantamento de informações devemos dar a importância do planejamento e execução de políticas públicas que estejam revestidas dos princípios do empoderamento, competências compartilhadas e da intersetorialidade. A implementação de políticas públicas de forma fragmentada e setorializada é custosa, pois produz ações e resultados distantes das diretrizes e objetivos para atendimento a pessoas vítimas de violência, desta forma, a importância da intersetorialidade como ferramenta e mecanismo de gestão se mostra extremamente necessário, haja vista que não se pode pensar em construção de políticas públicas sem considerar a relevância da interação e integração dos diversos órgãos e instituições no compromisso comum de efetivação de direitos, garantindo-se, também

Repressão ao Trabalho Escravo e Atendimento às Vítimas Resgatadas.

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O Brasil estar permeado por mazelas sociais graves e urgentes é preciso destacar que somos internacionalmente reconhecidos como um país avançado no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. Em primeiro lugar, por conta do próprio reconhecimento da existência do mesmo no nosso território. Desde então, já foram resgatadas dessas condições cerca de 40 mil pessoas. Nem perto desse número estão os resgates de países, apenas a título de exemplo, como a Bolívia, mas será que naquele território não existe trabalho escravo? A pergunta é provocativamente reflexiva, para que se chame a atenção para a necessidade primordial de aceitar a permanência do problema. O Brasil reconheceu e, em segundo lugar, adotou, e vem adotando, diversas medidas erradicar o problema. Destaque-se, ainda, que o Brasil editou os Planos Nacionais para Erradicação do Trabalho Escravo, nos quais encontraremos as metas estabelecidas e as instituições (estatais, patronais, laborais, sociedade civil organizada) e

1ª SEMANA - CONHECER O CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES RESGATADOS

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1.       Histórico da Legislação Internacional e Nacional. O que é o trabalho escravo? Vamos começar por um fato histórico, em 13 de maio de 1888 foi formalmente abolida a escravidão no Brasil, contudo não aconteceu uma transformação na mentalidade e do comportamento escravocrata, assim como a vida do ex-escravo não melhorou de fato. É importante fazer algumas considerações acerca da abolição/não-abolição da escravatura no Brasil, façamos um retrospecto da legislação internacional sobre a temática: ·                      A Convenção das Nações Unidas sobre escravatura de 1926 traz no seu artigo 1°: Escravidão é o estado e a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, alguns ou todos os atributos do direito de propriedade.  ·                      A Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura, do Tráfego de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, da ONU, o ano de 1956, conceitua a Servidão por Dívida como “o est