COMPREENDER A ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL


Vamos discutir a articulação da intersetorialidade voltada para atendimento às vítimas do trabalho análogo ao de escravo, e principalmente levantar questionamentos acerca de políticas públicas direcionadas a temática. Dentro do levantamento de informações devemos dar a importância do planejamento e execução de políticas públicas que estejam revestidas dos princípios do empoderamento, competências compartilhadas e da intersetorialidade.
A implementação de políticas públicas de forma fragmentada e setorializada é custosa, pois produz ações e resultados distantes das diretrizes e objetivos para atendimento a pessoas vítimas de violência, desta forma, a importância da intersetorialidade como ferramenta e mecanismo de gestão se mostra extremamente necessário, haja vista que não se pode pensar em construção de políticas públicas sem considerar a relevância da interação e integração dos diversos órgãos e instituições no compromisso comum de efetivação de direitos, garantindo-se, também, a participação social como requisito essencial de legitimidade das políticas sociais.
Segundo Junqueira (2004, p.27) a intersetorialidade deve conter uma nova forma de planejar, executar e controlar ações de políticas públicas, com o desejo de proporcionar uma garantia de acesso igual dos desiguais, alterando toda uma maneira de articulação dos diversos setores governamentais e de seus interesses, é que devemos pautar tal reflexão para atuação em rede para esse trabalhador resgatado, e devemos destacar a importância da rede de assistência social no primeiro momento para que este trabalhador tenha seus direitos sociais garantidos, bem como toda sua família.
Por isso se faz necessário à rede de repressão estar articulada com a rede de atendimento e assim sucessivamente, pois dentro de um contexto de violação de direito as urgências devem ser logo atendidas, bem como as demandas sociais advindas de uma vida passada por violações direitos, por isso é imprescindível o planejamento, a execução e a avaliação de uma política pública em termos de efetividade e eficiência para atendimento a pessoas em situações análogos de escravo, que pode ser potencializado na medida em que se compartilham saberes, conhecimentos, técnicas e experiências de forma integrada para construção de fluxos de atendimento com objetivo de dar garantia a este trabalhador e seu núcleo familiar.
Desta forma as relações sociais que envolvem violação de direitos, como o trabalho análogo à escravidão, devem ser encaminhadas sob uma perspectiva multidisciplinar, pois cada tipo de violação demanda uma abordagem ou atendimento com aspectos distintos.
A perspectiva da intersetorialidade tem objetivo de trazer ganhos para a população, para as organizações governamentais e não governamentais, bem como para a organização das políticas públicas centradas em determinados territórios, e ao mesmo tempo, percebem-se novos problemas e desafios relacionados à superação da fragmentação e à articulação das políticas públicas.
Sendo assim as políticas setoriais (saúde, assistência social, educação, etc.) são essenciais para a reinserção do trabalhador que vivenciou o trabalho análogo a escravo, pois irão ser o suporte destes trabalhadores para garantia de direitos e reconstrução da vida, e podemos citar que um dos avanços na implementação da Política Nacional de Erradicação ao trabalho escravo foi a constituição da CONATRAE (Comissão Nacional para Erradicação ao Trabalho Escravo), que agrega diversos setores e segmentos para juntos trabalharem de forma a dar garantias de direitos a essas pessoas que foram violadas em seu direito, e fomentam a implantação de COETRAE[1] (Comissão Estadual de Erradicação ao Trabalho Escravo) em diversos Estados, pois tem como principal objetivo a atuação em todo território, de acordo com sua localização e operacionalização, pois na maioria as COETRAE são constituídas por um órgão colegiado, que tem por função acompanhar o desenvolvimento de políticas públicas para garantia de direitos daqueles que foram violados, efetuando na articulação intersetorial, no monitoramento, nas avaliações, nas recomendações e nas proposições para fortalecimento da rede sendo um importante espaço para articulação e construção de projetos e programas que venham agregar com a valorização da dignidade humana.
Segundo Borges (2015), o trabalho escravo é uma grave violação aos direitos humanos por tais normas, pois a prática viola a dignidade, a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e direitos sociais, considerando assim o trabalhador como um objeto para atender a interesses econômicos, e por consequência o mesmo terá sua dignidade afetada.
No entanto, é necessário entender o ciclo do trabalho escravo, e como a atuação das políticas de repressão é essencial, sendo importante destacar que as equipes de fiscalização na maioria das denúncias obtêm resultados significativos nos resgates, após a ação de fiscalização esse trabalhador violado em seu direito trabalhista também recebe as verbas rescisórias e todos débitos que lhe são devidos, dentre outras garantias trabalhistas que discorreremos no próximo conteúdo. No entanto ainda é um grande desafio para a política de erradicação ao trabalho análogo de escravo na articulação pós-resgate, pois efetivamente não existe uma medida governamental de acompanhamento do trabalhador ou de assistência a ele, salvo a Comissão Pastoral da Terra (Sociedade Civil organizada) que dá esse suporte a este trabalhador para que nenhum direito mais seja violado.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que os trabalhadores escravizados sofrem os efeitos da violência, maus tratos, humilhações e insalubridade dos ambientes de trabalho, tem imagem de si bastante negativa, e suas principais aspirações são elementos básicos: melhores moradias para a família, trabalho e formação, e fazendo a relação com a saúde pública, os trabalhadores ao se acidentarem ou sofrerem de uma doença ocupacional, são excluídos da produção e substituídos, sem garantias de assistência, que é fundamental e um direito garantido a este trabalhador.
Daí a importância de maiores investimentos do setor saúde na compreensão e intervenção nas condições de trabalhadores escravizados, e certamente o SUS (Sistema Único de Saúde). Um exemplo que destaco dentro da saúde pública referente ao reconhecimento do trabalhador escravizado é o manual de gestão da Renast (Rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador, publicado em 2006), que reconhece:

“As condições encontradas no trabalho rural, como, por exemplo, relações de trabalho à margem da legislação, ocorrência de mão -de- obra escrava e, (...), faz com que a população que vive e/ou trabalha no campo encontre-se mais descoberta e vulnerável aos problemas de saúde relacionados ao trabalho”.

Certamente, a violação relacionada a exploração do trabalhador vem sendo reconhecida pela política de saúde pública, no entanto faltam estratégias direcionadas para sua efetiva de incorporação nas práticas institucionais, de modo a viabilizar sua inserção na agenda do SUS. Mas os dados empíricos aqui evidenciados contribuíram no sentido de dar visibilidade ao papel e à potencialidade do setor saúde para identificar e intervir no TE não apenas na região estudada, mas para o cenário nacional, segundo LEÃO (2018).
Saliento que muitos Centros de Referência de Saúde do Trabalhador - Cerest possuem assento nas Comissões Estaduais de Erradicação ao Trabalho Escravo (COETRAE), sendo importante esta participação para elaboração de estratégias para ampliação da rede de saúde para atendimento nos demais programas.
Segundo apresentação do Ministério da Saúde (2018), existem 186 Cerest em funcionamento e muitos deles estão localizados em regiões de alta incidência de trabalho escravo, como Mato Grosso, Pará, Maranhão e Rio de Janeiro, tendo como objetivo articulação para sociedade civil e instituições governamentais para desenvolver projetos e programas de identificação, prevenção, controle, vigilância e atenção integral à saúde desses trabalhadores submetidos a condições análogas de escravo.
E por fim, destaca-se a importância da notificação pelas unidades de saúde dos serviços públicos e privados nos casos de trabalhadores escravizados atendidos nesses espaços, e instrumento implementado é a ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada, destaca-se que a notificação compulsória de violências interpessoais e autoprovocadas não é denúncia, mas sim um instrumento de garantia de direitos a ficha de notificação é um instrumento disparador da linha de cuidado às pessoas em situação de violência, conforme reforça o site do Ministério da Saúde
Educar é libertador, e a política educacional é importante para o enfrentamento ao trabalho escravo. Nesse sentido, as práticas educativas significativas, dentro do espaço escolar, que tragam o rompimento com o modelo de educação tradicional e desenvolvendo uma educação que venha a contribuir para a formação da consciência crítica, vai contribuir para que essa criança que será um futuro adulto não entre no ciclo do trabalho escravo.
Paulo Freire acredita que para uma educação libertadora é necessário o diálogo como sendo a essência da educação, em que educador e educando se educam juntos, conectados com o mundo. Dentro desta perspectiva freireana, na educação dialógica deve ser superada a contradição educador-educando, na qual o professor comunica e o educando recebe a comunicação e a decora, na concepção de educação dialógica o educador não deve tratar da realidade como algo parado, um recorte de uma determinada situação nem trabalhar temas distante da realidade de seus alunos. O educador, ao invés de forçar a memorização de teorias críticas pelo educando, pode, por meio do diálogo, problematizar a contradição presente na relação opressor-oprimido e, assim, realizar uma reflexão na prática, relacionadas a temática da erradicação ao trabalho escravo.
Paulo Freire afirma ainda que não há como escapar do caráter político da educação, mesmo quando o educador diz ter uma prática neutra, apenas pedagógica e que não se envolve com questões políticas esse já está assumindo uma posição política, que é a posição de manter as relações de poder, ao invés de denunciar as suas contradições. Desta forma, pensar em política educacional para combater o trabalho escravo contemporâneo é entender que a prática é um negócio rentável uma vez que o escravista não tem muitos gastos com sua produção, pois, esse não arca com as despesas salariais do trabalhador.
De acordo com o ciclo do trabalho escravo, depois de todo trabalho repressivo esse trabalhador deve ser assistido para que não volte à situação de vulnerabilidade, mas, para que isso ocorra, esse trabalhador precisa de muito mais que pagamento de direitos trabalhistas, precisa de educação, formação profissional para possibilitar a reinserção no mercado de trabalho de forma a lhe garantir meios de sobrevivência digna, ressaltando ainda que essa falta de dignidade está vinculada ao fracasso na execução das políticas sociais, pois o crime de redução a condição análoga à escravidão se deve ao fato de os cidadãos não terem seus direitos básicos garantidos (moradia, alimentação, educação, saúde etc.) fazendo com que busquem meios para sobreviver de forma digna, em consequência dessa situação acabam sendo presas fáceis à exploração.
A implementação de políticas públicas de combate ao trabalho escravo necessita de um apoio intenso da sociedade, ONGs e principalmente do poder público, que por respeito aos inúmeros tratados assinados pelo Brasil, e a consolidação do Plano Nacional e seus Planos Estaduais e Municipais, tem por obrigação a reinserção deste trabalhador e buscar formas de combate a este crime, pensando na problemática. Destaco a importante iniciativa da ONG Repórter Brasil em criar o programa ENP (Escravo Nem Pensar) com o objetivo de conscientizar e combater as práticas de escravidão por meio da educação, desenvolvendo conhecimento e levando informação para as escolas públicas do Brasil a fim de alcançar um maior número de pessoas.
Considerando-se que o objetivo fundamental do Programa é a prevenção ao trabalho escravo trabalhando de forma lúdica e interdisciplinar com os alunos e trazendo um olhar diversificado ao professor para aplicar a temática nas disciplinas abordadas em sala de aula, este programa tem grande relevância para trabalhar com os alunos mecanismos e estratégias para romper o ciclo do trabalho escravo, decorrendo assim a valorização da autonomia dos sujeitos.
Por fim, Freire (1997) reconhece que a educação sozinha não é a solução para todos os problemas sociais.

“É reconhecer que sem ela, a educação, não pode tudo, pode alguma coisa (FREIRE, 1997. p.21).”

Nesse sentido, a implementação da educação emancipadora, que deve reconhece nos indivíduos o potencial para a construção de saberes no seu cotidiano, avalia-se que há aí uma possibilidade efetiva para combate ao trabalho análogo de escravo na mudança metodológica da política educacional, pois a produção de conhecimento acerca desse tema possibilitará exercícios de conscientização e sensibilização, para que a problemática do trabalho escravo contemporâneo ganhe mais visibilidade na sociedade.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem colaborando de forma crescente na promoção dos direitos humanos, desde sua constituição, em 1919, quando se “comprometeu à promoção na proteção da criança e na promoção do trabalho decente como elementos essenciais necessários para se buscar a justiça social e a paz universal” (OLIVEIRA E FARIA, 2008, p. 46), nas Convenções n° 29 (1930) e nº 105 (1957), a OIT já tratava sobre uma das mais graves violações de direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho: o trabalho forçado, e o Brasil ratificou essa suas convenções em 1957 e 1965, respectivamente (OIT, 2011).
Outro importante destaque na implementação da política de direitos humanos é atuação da Comissão Pastoral da Terra - CPT que desde década de 1970 vem denunciando o trabalho escravo ainda como uma realidade no país. O Brasil passou a adotar várias ações para o combate ao trabalho análogo à escravidão e em 1995 criou os Grupos Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado – GETRAF, e o Especial de Fiscalização Móvel - GEFM, em 2003 o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo[4] – PNETE foi decretado; Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – CONATRAE foi constituída e a alteração do art. 149 código penal foi aprovada, onde no novo texto passou a tipificar as situações que caracterizam o crime de redução a condição análoga à escravidão (DIAS, 2011, p.114).
Compreender a natureza multidimensional do trabalho escravo e a gravidade da violação que esse crime deixa nos indivíduos que a vivenciam, é fundamental para a concepção e a implementação de respostas adequadas para esse problema, nos âmbitos nacional e regional, inclusive em relação à elaboração das legislações e planos de ação que possam garantir os direitos e a sua reinserção social.
O trabalho análogo ao escravo é um problema complexo que necessita de políticas públicas para enfrentá-lo, e a valorização da política de direitos humanos é fundamental para fortalecer a rede de atendimento, sendo substancial a importância de perceber que a política pública de combate ao trabalho escravo nada vai resolver o problema se a vulnerabilidade socioeconômica, não for superada, pois, é em decorrência da falta de direitos fundamentais a uma vida minimamente digna, como acesso a saúde, a educação, a moradia, o emprego e a renda, entre outros, que o trabalhador se vê obrigado a buscar formas alternativas de sobrevivência, geralmente em outras localidades, transformando-se em alvos fáceis ao aliciamento para o crime em questão.
A trajetória do combate ao trabalho escravo no Brasil é marcada pelo lobby de grandes grupos econômicos e pela batalha da sociedade civil que há muitas décadas luta para dar visibilidade ao tema, e todo esse esforço da atuação dos movimentos sociais e dos esforços individuais de militantes, e assim a questão do trabalho escravo, vagarosamente, foi deixando a invisibilidade e adquirindo relevância ao ponto de permanecer na agenda do governo.
Devemos fazer uma análise crítica sobre a implementação da política para erradicação ao trabalho análogo de escravo, mas devemos destacar os avanços conquistados também, como, por exemplo, na repressão ao crime, em decorrência da sistematização dos dados e das fiscalizações do trabalho programadas para atingirem áreas com dificuldades geográficas de acesso, e as articulações para implementação de projetos coordenados pela sociedade civil organizada. Desta forma, para que haja superação do problema, é preciso perceber o trabalho escravo contemporâneo no Brasil como reflexo de questões sociais graves, tais como a falta de distribuição de terras e riquezas, a precariedade de postos de trabalho e o poderio econômico, político e ideológico de grupos específicos que impedem que mudanças estruturais necessárias para a sua erradicação sejam efetivadas, tais como o aumento da punição e o investimento em alternativas de geração de emprego, renda e acesso a terra.
Dessa forma, desenvolver políticas que trabalhem em conjunto com a repressão ao crime faz com que metas sejam desenvolvidas pensando no bem estar do trabalhador, com objetivo de que ele possa ter seus direitos garantidos, saindo da condição análoga à de escravo e passando a ser um trabalhador amparado pela CLT e pelas demais legislações trabalhistas específicas.
Para que essa garantia seja efetivada, convém elucidar que o enfrentamento ao trabalho em condições análogas às de escravo está, no âmbito da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, sob a responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho, mais precisamente, de uma de suas unidades, a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, a Detrae.
A Detrae atua de maneira centralizada, por intermédio de uma de suas equipes que compõem o Grupo Especial de Fiscalização Móvel ou, de forma descentralizada, decorrente de ações fiscais realizadas pelas unidades da Secretaria de Inspeção do Trabalho nos estados, com monitoramento da Detrae. Sendo assim, a soma dos resultados produzidos tanto pelo GEFM quanto pelas ações fiscais regionais irá indicar os dados do combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil.
Segundo Lyra (2014), o ano 1995 marcou o início do enfrentamento do trabalho análogo ao de escravo com a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo ex-Ministério do Trabalho e Emprego e de caráter interinstitucional tendo como objetivo dar as garantias necessárias de forma imediata aos trabalhadores, como exemplo a emissão da Guia de Seguro Desemprego para o Trabalhador Resgatado, e posterior ao se identificar trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravo, o auditor fiscal do trabalho, que tem atuação vinculada consoante o art. 2º da Lei n.7.998/1990, deverá, ainda segundo a IN 91:
Art. 14. O auditor fiscal do trabalho, ao concluir pela constatação de trabalho em condição análoga à de escravo, determinará que o empregador ou preposto tome as seguintes providências:
I – A imediata paralisação das atividades dos empregados encontrados em condição análoga à de escravo;
II – A regularização dos contratos de trabalho;
III – O pagamento dos créditos trabalhistas por meio dos competentes Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho;
IV – O recolhimento do FGTS e da Contribuição Social;
V – O cumprimento das obrigações acessórias ao contrato de trabalho, bem como tome as providências para o retorno dos trabalhadores aos locais de origem ou para rede hoteleira, abrigo público ou similar, quando for o caso.
§1º: Os autos de infração lavrados em decorrência desta ação descreverão minuciosamente os fatos e serão conclusivos a respeito da existência de trabalho em condição análoga à de escravo, de acordo com o previsto nos §§
2º e 3º, do art. 3º, desta Instrução Normativa.

O GEFM é composto por auditores-fiscais do Trabalho, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), agregando eventualmente representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sendo que, na maioria dos casos, as operações do GEFM têm como ponto de partida o recebimento de uma denúncia.
Desta forma, quando uma operação confirma a ocorrência de trabalho escravo, os trabalhadores são libertados e assistidos, além das multas, o explorador é obrigado a efetuar o pagamento de salários e encargos e das despesas de transporte relativas ao encaminhamento dos trabalhadores aos seus locais de origem. No entanto, para que as politicas sociais sejam efetivas para o rompimento do ciclo, é necessário que a rede de repressão e assistência social trabalhe estratégias para que este trabalhador seja assistido junto aos serviços do seu local de origem para que possa ter acesso aos benefícios eventuais, para além dos valores rescisórios.
Apesar de todos os avanços, não significa que a política de erradicação do trabalho escravo contemporâneo está consolidada, livre de disputas e imune a retrocessos, pelo contrário, as disputas em torno do conceito de trabalho escravo, da competência das ações fiscais e das penalidades devidas por aqueles que a praticam são permanentes e têm se acirrado no interior dos três Poderes da República no período recente, e devemos estar atentos para que tenhamos resistência em lutar para que a política de continuidade na sua implementação. Tais disputas em torno da normatização e da institucionalização da política de erradicação do trabalho escravo nos anos recentes revelam uma mudança na correlação de forças no ambiente político, com a crescente hegemonia dos interesses do grande setor agropecuário, os indicadores de desempenho da política expressam que tal contexto contaminou decisivamente sua operacionalização, por isso a importância de o Grupo Móvel ter a interlocução com a rede de proteção social para que os direitos sociais também sejam garantidos.
Por fim, ainda que essas medidas de proteção, repressão e atendimento não tenham sido capazes de erradicar o trabalho em condição análoga à de escravo em nosso território, mas a intersetorialização é um dos grandes responsáveis por tornar o Brasil referência no assunto e, sobretudo e principalmente, pelo resgate, desde 1995, da dignidade de mais de 46 mil trabalhadores, como forma de proteção máxima aos básicos princípios dos direitos humanos. 

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