Os movimentos e auxílios da ditadura militar.
Não há liberdade sem apresentar a verdade.
MATE afirma que é louvável pensar o perdão, mas um pedido de desculpas oficial não irá ajudar a resolver todas as injustiças.
Precisamos pensar numa "responsabilidade
coletiva", parafraseando Hanna Arendt apud
MATE, pois o Estado é o grande responsável pelos crimes do passado, pois a um
trauma na vida destas pessoas e todas merecem uma resposta.
Para Oliveira:
Os processos de resgate do passado são
essenciais para entendermos as mazelas sociais e o comportamento cultural de
certa população. Apesar dos avanços e retrocessos feitos ao longo dos trabalhos
da Comissão Nacional da Verdade, sabe-se que seu tempo não é o primeiro, nem Os
“devires multidão”, nestes casos, estão para além do encerramento cronológico que
segrega entre os estaduais estão imbricados entre a burocracia dos documentos e
a faceta de transformar a história oral em vítima na mesma condição de vítima,
portanto, sem um aprofundamento democrático, nem dialógico do “tempo que foi”
para o “tempo que resta” (OLIVEIRA apud
BENJAMIN, 1992).
Cabe ao Estado se sensibilizar com tal
processo, pois esta era foi uma das mais duras da América Latina, todavia não
podemos esquecer-nos de quem sempre lutou pelo fim deste regime e das violências
sofridas. Segundo GRECO A promulgação do Ato Institucional nº 5 (13 de dezembro
de 1968) constitui o marco do fechamento político e a assinatura das torturas.Todavia,
surge movimentos com o Movimento Feminino pela Anistia (MFPA) de 1975 que se propõe
a mudar este quadro político, sobre o comando da própria autora de Terezinha
Zerbini, entre outras.
Para a
autora o pioneirismo deste movimento é por três questões:
Pela
primeira vez, é constituído legalmente movimento político de enfrentamento
direto à ditadura militar; Os núcleos do MFPA têm funcionamento orgânico
(reuniões regulares, categorias diferencia- das de sócios, instâncias de
decisão) e se articulam nacionalmente; As atividades promovidas têm muita visibilidade
e são amplamente divulgadas, possibilitando ampla mobilização. (GRECO, 2014)
Este
movimento se reuniu para denunciar a ditadura militar brasileira e angariar o
apoio das entidades de direitos humanos dos países que os acolheram. Além deste
temos a organização dos presos políticos se organizam nos cárceres e denunciam
para o Brasil e para o mundo as torturas sofridas e as mortes testemunhadas nos
porões da ditadura.
Deverás
não podemos esquecer-nos dos países que apoiaram este movimento e abarcou a
comunidade africana. ELLWANGER aponta que esta irmandade com em 1964. O Uruguai
seria o primeiro destino, a partir de 1969, a Argentina é a rota mais frequente
para chegar ao Chile.
O Chile da Unidad Popular foi uma verdadeira
escola de cidadania, de direitos democráticos de opinião, de reunião, de
associação, de respeito às diversidades humana e política, de solidariedade
internacional. (ELLWANGER, p. 214)
Todavia com o tempo e com o inchaço do Chile
torna-se agressor, é importante notar que nesta fase a perda de asilos
conquistados, a adoção de estatuto de apátrida, a separação de família. O autor
afirma que temos três momentos: ditadura no país de origem, liberdade nos
países de recepção, democracia no país de regresso.
Deverás não se deve pensar no Chile cruel e
agressor, mas um país que padece pelo numero crescente de brasileiros e não
sabem lidar com a situação.
Melhor, quem saberia lidar com tal situação? Quantos
movimentos surgiram para reverter este regime político totalitário? Quantos países
acolheram, mas não deram conta do inchaço populacional?
Não conseguimos resolver os danos da ditadura
na atualidade, imagine naquela época que tudo era censurado e acobertado pelo
Estado.
Referências
bibliográficas.
ELLWANGER, Raul. Exílio no Chile: proteção e agressão em
um relato pessoal. Série: O Direito Achado na Rua, vol. 7 – Introdução Crítica
à Justiça de Transição na América Latina.
OLIVEIRA, Roberto Cunha de. Entre as geografias violadas
e a resistência pelo testemunho, a necessária ruptura para a transição
brasileira. Série: O Direito Achado na Rua, vol. 7 – Introdução Crítica à
Justiça de Transição na América Latina.
MATE, Reyes. Memoria y justicia transicional. Série: O
Direito Achado na Rua, vol. 7 – Introdução Crítica à Justiça de Transição na
América Latina.
GRECO, Heloisa. Direito à memória, à
verdade e à justiça: a luta pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita. Maio 2014
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