Os livros sagrados que sempre lemos.


A primeira vez que refletir sobre religião e escola, não foi quando estudava ou quando comecei a ministrar aulas, mas ao ler o livro de Stela Caputo sobre religião e educação e começar o despertar de como a religião interfere em nosso cotidiano.
Várias coisas que sempre aconteceram foram despertadas ao ler este livro e percebi o quanto a intolerância religiosa e o racismo estiveram imbricadas em todos os seriados e processos educacionais.
Atualmente, tem se desenvolvido com mais intensidade a cultura do diálogo entre as mais diversas religiões, não no formato de ecumenismo de todos adorarem o mesmo Deus, mas de discutirem as faces da divindade e como a prática profissional afeta ou é a afetada por conta das idiossincrasias religiosas.
Na nossa construção histórica acerca da liberdade religiosa, o Brasil foi influenciado desde o seu “descobrimento” pela cultura europeia. Um país, onde portugueses além de roubar, matar, estuprar, celebrava missas. Contudo, as conquistas foram conseguidas a partir da Constituição elaborada na Proclamação da República em 1891, que garantia a liberdade de crença e também de culto.
Na perspectiva sociológica a religião é entendida de por diversas correntes de diferentes formas, as quais são relevantes para o diálogo sociocultural. Para Émile Durkheim (1981), a religião tem o papel de fortalecer os laços de coesão social e colaborar para a solidariedade dos membros do grupo. Podendo, desta forma, ser compreendida como um processo pedagógico que constrói valores na vida do ser humano. Na percepção de Karl Marx (1991, p. 106) a religião é o “ópio do povo”, porém esta afirmativa se dá a partir do momento que a religião tolhe o poder de reflexão do indivíduo. Max Weber (2000), por meio de seus estudos comparativos que a religião ocidental pode contribuir para o desenvolvimento capitalista, uma vez que o trabalho e o enriquecimento são entendidos como uma forma de favorecimento da divindade.
É importante ressaltar que a educação começa desde as sociedades primárias no formato de clã, pois no contato com seus manas, já se inicia a aprendizagem. Mais adiante, começa a se relacionar com os demais familiares, e suas experiências vão gradativamente se ampliando, até chegar o momento de ir à escola, local no qual deverá aprender com seus educadores e também a partir da convivência com seus colegas.
A educação bancária ou formal está em constante mudança em seus planejamentos, propostas pedagógicas, reformas de ensino, adaptando-se e aperfeiçoando suas grades curriculares para que correspondam às necessidades do contexto social no qual o educando está inserido.
A adestração ou formação religiosa numa determinada confissão não é função da escola nas sociedades plurais e democráticas. No Brasil, que é um país laico (Graças a Deus), a diversidade religiosa necessita estar presente no espaço escolar. Diante dessa necessidade, os ambientes escolares não confessionais, dentre eles os espaços escolares da rede pública, necessitam repensar suas identidades na sociedade, que é composta por diferentes estruturas, tais como: raça, geração, gênero, política, economia, religiosidade.
Por essa razão, é necessário desenvolver um processo pedagógico que liberte o ser humano das cadeias sociais que tem como primeiro objetivo, a dominação e o lucro, aniquilando o seu direito e poder de reflexão, de respeito e de valorização àqueles que têm credo, cor e raça diferente da sua.
Faz-se necessário que o espaço escolar tematize as questões sobre diversidade cultural religiosa sem referir-se necessariamente a uma religião em concreto. Por isso, para se ter um modelo de escola plural e democrático é de suma importância que a instituição aborde em seu processo pedagógico as questões da religiosidade e sua ligação com o transcendente, por meio do convívio intercultural.

Referências bibliográficas.

Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Art. 5, VI. BRASIL. Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
DURKHEIM, Émile. Religião e conhecimento. In: Sociologia, 2ª ed. São Paulo: Ática, 1981. GEERTZ, C. A interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.
MARX, Karl. Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel. In: Questão Judaica. 2ª. Ed. São Paulo: Moraes, 1991, pg.106.
WEBER, Max. A Ética protestante e o espirito do capitalismo. 15ª ed. São Paulo: B

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