Morador de rua tem direitos?
As pessoas que estão em
situação de rua hoje no Brasil sofrem bastante por falta ou não conhecer seus
direitos. As pesquisas feitas identificam como composta em maior número por
homens e pessoas negras e que a economia informal é o principal mecanismo através
do qual conseguem adquirir alguma renda. Quando analisamos suas histórias de
vida o alcoolismo e/ou o consumo de drogas, a perda do emprego e conflitos
familiares são alguns dos motivos que levaram estas pessoas até as ruas.
As pessoas que são
levadas a viver nesta situação têm assegurado pela Constituição Federal o
acesso a direitos sociais e humanos, contudo há um estigma negativo é reforçado
pela culpabilização de grande parte do senso comum e alguns agentes públicos
que lhes atribui a responsabilidade por estarem nas ruas e lhes exige ações
individuais para saírem desta condição.
No acesso aos direitos
sociais e humanos que estas pessoas encontram as maiores dificuldades para a
construção de novos projetos de vida que apontem para a saída das ruas. Desde a
emissão das carteiras de identidade ou de trabalho a serviços
socioassistenciais e de saúde são interditados pelo preconceito social.
E infelizmente ainda temos
as violências físicas e morais sofridas pelos que estão nas ruas ou quando vão
até algum órgão público em busca de auxílio constituem graves ataques a seus
direitos, dentre tantas as mais graves e visíveis que podem ser apontadas.
Tornando-se contraditório
quando lemos a Constituição que afirma que a erradicação da pobreza, da
marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais são apresentadas
como objetivos da nação, além da importância da assistência social que defende
que a assistência será prestada, por meio de políticas públicas, a todos que
necessitarem.
A Política Nacional para
População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009), ancorada na Constituição
Federal de 1988 objetiva disponibilizar um acesso amplo a todos os serviços e
programas governamentais que ofereçam, para as pessoas em situação de rua,
políticas públicas de assistência social, educação, saúde, moradia, previdência
social, cultura, segurança, lazer, esporte, trabalho e renda. É preciso
estimular o protagonismo e a consciência crítica destes sujeitos para que
possam conhecer os caminhos do direito e tomar para si o sentido amplo da
cidadania.
Referências Bibliográficas
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Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP.
Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria
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1988.
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