Morador de rua tem direitos?



As pessoas que estão em situação de rua hoje no Brasil sofrem bastante por falta ou não conhecer seus direitos. As pesquisas feitas identificam como composta em maior número por homens e pessoas negras e que a economia informal é o principal mecanismo através do qual conseguem adquirir alguma renda. Quando analisamos suas histórias de vida o alcoolismo e/ou o consumo de drogas, a perda do emprego e conflitos familiares são alguns dos motivos que levaram estas pessoas até as ruas.
As pessoas que são levadas a viver nesta situação têm assegurado pela Constituição Federal o acesso a direitos sociais e humanos, contudo há um estigma negativo é reforçado pela culpabilização de grande parte do senso comum e alguns agentes públicos que lhes atribui a responsabilidade por estarem nas ruas e lhes exige ações individuais para saírem desta condição.
No acesso aos direitos sociais e humanos que estas pessoas encontram as maiores dificuldades para a construção de novos projetos de vida que apontem para a saída das ruas. Desde a emissão das carteiras de identidade ou de trabalho a serviços socioassistenciais e de saúde são interditados pelo preconceito social.
E infelizmente ainda temos as violências físicas e morais sofridas pelos que estão nas ruas ou quando vão até algum órgão público em busca de auxílio constituem graves ataques a seus direitos, dentre tantas as mais graves e visíveis que podem ser apontadas.

Tornando-se contraditório quando lemos a Constituição que afirma que a erradicação da pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais são apresentadas como objetivos da nação, além da importância da assistência social que defende que a assistência será prestada, por meio de políticas públicas, a todos que necessitarem.





A Política Nacional para População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009), ancorada na Constituição Federal de 1988 objetiva disponibilizar um acesso amplo a todos os serviços e programas governamentais que ofereçam, para as pessoas em situação de rua, políticas públicas de assistência social, educação, saúde, moradia, previdência social, cultura, segurança, lazer, esporte, trabalho e renda. É preciso estimular o protagonismo e a consciência crítica destes sujeitos para que possam conhecer os caminhos do direito e tomar para si o sentido amplo da cidadania.

Referências Bibliográficas


BRASIL. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n. 8.742, de 7 de setembro de 1993.

Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP. Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - Guia de atuação ministerial. Brasília: CNMP, 2015.

DPE-SP. Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Acesso à justiça da população em situação de rua: política institucional, garantia de direitos, práticas, serviços e inclusão. São Paulo: EDEPE, 2018.

LAVOR, A. D. População em Situação de Rua: à margem de direitos efetivos. RADIS , Rio de Janeiro, n. 165, p. 17-27, jun 2016.

MPRJ. Direitos da População em Situação de Rua. Disponível em: <http://www.mprj.mp.br/documents/20184/86589/direitos_da_populacao_em_situacao_de_rua.pdf/>. Acesso em: 2018.

RIBAS, L. M. Acesso à justiça para a população em situação de rua: um desafio para a defensoria pública. 2014. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014.

ROCHA, V. C. D.; CORONA, J. B. Marcos Normativos e Institucionais de Proteção a População em Situação de Rua no Contexto dos Direitos Humanos. Seminário Nacional de Serviço Social, Trabalho e Política Social, Florianópolis, Out 2015.


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