Povo de rua e seus direitos !
Fonte:http://www.cefuria.org.br/2015/10/30/educacao-popular-trocando-saberes-construindo-sabedoria/
A pesquisa sobre a
população em situação de rua realizada em 2007 traz detalhamentos sobre o
perfil de educação desta população. Foi observado um abismo educacional, das
pessoas que estavam nas ruas naquela época 15,1% nunca havia estudado, 48,4%
não havia terminado o primeiro grau, 10,3% haviam terminado o primeiro grau,
3,8% tinham o segundo grau incompleto e 3,2% tinham completado o segundo grau,
pessoas com ensino superior incompleto e completo significavam, em ambas as
categorias, 0,7% dos entrevistados.
No decreto 7.053/2009
aponta a educação como uma de suas ações estratégicas para a promoção dos
direitos desta população. O fato é que as escolas atuais não estão adaptadas
para receber este púbico. Devemos ter uma escola inclusiva nos currículos sobre
as questões de igualdade social, gênero, raça, etnia, cultura e comunicação
discriminatórias, especialmente com relação à população em situação de rua.
É importante, ainda,
pensar maneiras de a educação ser feita em meio aberto, onde as pessoas se
encontram. Uma iniciativa pública de oferecimento de educação para as pessoas
em situação de rua interessante é a Escola Meninos e Meninas do Parque,
localizada em Brasília. A escola tem como objetivo principal garantir o direito
à escolarização de adolescentes, jovens e adultos que estão em situação de rua
ou acolhidos em instituições da capital federal. Suas ações proporcionam a
reintegração escolar, considerando as possibilidades e limitações de cada um e
estimulam a convivência comunitária entre os estudantes através do respeito das
identidades pessoais e histórias de vida.
Quando se refere do
direito ao trabalho a constituição assegura que qualquer cidadão brasileiro tem
o direito a ter férias remuneradas com um terço a mais, os direitos dos
empregados domésticos, a licença paternidade, o Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS), dentre tantos outros avanços legais.
A principal pesquisa
nacional sobre a população em situação de rua realizada pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2007 revelou a extrema pobreza
da população em situação de rua brasileira, composta em sua maioria por homens
negros que mesmo estando em idade economicamente ativa não conseguem ocupar
postos formais de trabalho.
Na época da pesquisa
cerca de 52,6% dos entrevistados atuavam em atividades informais, sendo 27, 5%
como catadores de materiais recicláveis, 14,1% como guardadores de carro, 6,3%
atuando em atividades de limpeza e 3,1% como carregadores. Conforme estes dados
uma parte considerável dos trabalhadores e trabalhadores que estão em situação
de rua, 27,5%, atuam na coleta de materiais recicláveis
Incluir a população em
situação de rua no mundo do trabalho é um dos desafios colocados pela Política
Nacional. Com este objetivo a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em
2018, uma lei que reserva o percentual de cinco por cento do total de vagas de
trabalho disponibilizadas a partir das contratações de serviços e obras
públicas municipais para que estas vagas sejam destinadas especificamente para estas
pessoas que estejam sendo assistidas por políticas da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos daquela cidade.
Concomitante há um
projeto de lei que cria cota de contratação para pessoas em situação de rua
tramitando no Senado Federal, este projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado (CAS) em 2018 e segue sendo analisado pelos senadores.
As cooperativas de
economia solidária se apresentam como uma resposta interessante ao problema do
desemprego e à exclusão social. Alguns empreendimentos econômicos solidários
vêm sendo desenvolvidos com pessoas e situação de rua e apresentam bons
resultados por ter seu enfoque na integração desta população com a realização
de atividades de formação e fomento a redes de comercialização e crédito
solidários, não somente prezando a renda, como também um resgate da dignidade
destas pessoas. Estes empreendimentos são constituídos principalmente por
cooperativas populares (como as de catadores de materiais recicláveis) e
associações de pequenos produtores.
No que tange a saúde o cotidiano
das ruas expõe as pessoas a diversas condições que aumentam a vulnerabilidade e
expõem riscos à sua saúde.
Apesar de o atendimento
nas unidades de saúde ser um direito muitos profissionais negam atendimento ou
mau atendimento ou impedimento de que entrem por causa da forma como estão
vestidos ou por sua condição de higiene. A pesquisa nacional de 2007, já citada
aqui, revelou que 18,4% das pessoas em situação de rua ouvidas já haviam
passado por alguma experiência como estas.
Os principais problemas
de saúde são: hipertensão 10,1%, problemas psiquiátricos ou mentais 6,1%,
HIV/AIDS 5,1%, e comprometimentos na visão ou cegueira 4,6%. O Ministério da
Saúde possui uma política específica para o atendimento da população em
situação de rua expressa na Resolução n° 2, de 27 de fevereiro de 2013 que
apresenta o Plano Operativo para Implementação de Ações em Saúde da População
em Situação de Rua.
Uma importante
estratégia de atenção em saúde oferecida para as pessoas em situação de rua é o
consultório na rua. Composto por uma equipe multiprofissional, sua função é
ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde por meio
de atendimento itinerante e, quando necessário, em parceria com as equipes das
Unidades Básicas de Saúde (UBS) presentes nos territórios.
As equipes dos
consultórios na rua integram o componente de atenção básica da Rede de Atenção
Psicossocial e desenvolvem ações de Atenção Básica, dentre suas atribuições
estão: a busca ativa e o cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas.
O desempenho de atividades in loco (na rua), de forma itinerante, desenvolvendo
ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e, quando
necessário, também com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),
dos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo
com a necessidade do usuário.
Referências
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