Propostas de mediação e acolhimento no atendimento às pessoas em situação de rua
Fonte: https://br.blastingnews.com/sociedade-opiniao/2017/07/moradores-de-rua-uma-questao-social-001863535.amp.html
Referências Bibliográficas
A atuação cotidiana dos
profissionais envolvidos na rede de atendimento e garantia de direitos requer
uma constante mediação, seja entre as pessoas atendidas e as possibilidades de
atendimento, seja em relação às possibilidades de serviços que têm a oferecer,
ou mesmo para solucionar eventuais percalços surgidos. A mediação é uma via que
possibilita ao profissional dar objetivo à sua prática profissional e, ao mesmo
tempo, se realizar enquanto ser social.
A pessoa que está em
situação de rua pode chegar até os serviços de atendimento com diversas
demandas como falta de documentos, desemprego, conflitos familiares, problemas
com a justiça, problemas crônicos de saúde, ou mesmo apenas fome e sede. Neste
encontro entre quem precisa de assistência e quem trabalha para provê-la é
possível que as coisas não saiam tão harmoniosas como deveriam. Contudo, durante
a realização dos serviços os profissionais precisam perceber como os
atendimentos são extremamente atravessados pelas contradições do sistema
opressivo no qual toda sociedade vive.
Fonte: https://www.dgabc.com.br/Noticia/1935076/grande-abc-tem-ao-menos-302-pessoas-em-situacao-de-rua
Incluir as
pessoas em situação de rua no CadÚnico é o primeiro passo para retirá-las da
invisibilidade a qual são submetidas, o cadastramento tem um caráter
intersetorial e em conjunto com a obtenção dos documentos de identificação
civil e o acesso aos equipamentos de assistência social significam estratégias
indispensáveis para a construção de autonomia dos assistidos. O cadastramento é
feito em locais específicos indicados pelos gestores municipais e do distrito
federal.
Recomendável que durante a abordagem
e a entrevista de cadastramento o profissional aja com uma postura acolhedora e
de respeito com a pessoa atendida. Utilize um jeito de falar objetivo, de fácil
compreensão para explicar a importância do cadastramento.
Além disso, é importante que seja
informado que o cadastramento é condição para participar de programas sociais,
inclusive do Programa Bolsa Família, que a cada dois anos ou sempre que houver
alguma mudança nos dados fornecidos deve ser feita uma atualização
cadastral.
Há ainda para a população em situação
de rua um formulário suplementar que deve ser preenchido, nele devem constar: •
Seus dados de identificação;
·
Qual local onde costuma dormir;
·
Há quanto tempo está na rua;
·
Quais os principais motivos que o/a
levaram àquela situação;
·
Há quanto tempo reside no
município;
·
Se possui relações familiares;
·
Se participa de atividades
comunitárias;
·
Se tem acesso a serviços da
Assistência Social e da Saúde;
·
Informações sobre trabalho e
estratégias utilizadas para obter rendimentos.
·
Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério dos
Direitos Humanos. Abordagem Policial sob a Ótica dos Direitos Humanos.
Brasília: MDH, 2018.
BRASIL. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência
Social. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Brasília: MDS, 2011.
BRASIL. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência
Social. Serviço especializado em Abordagem Social - SUAS e População em
Situação de Rua. Brasília: MDS, 2013.
BRASIL. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência
Social Departamento de Proteção Social. Inclusão das pessoas em Situação de Rua
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Brasília: MDS,
2011.
MELO, T. H. D. A. G.
População em Situação de Rua e o "direito a ter direitos". Novos
debates: fórum de debates em antropologia, Brasília, v. 2, n. 1, jan 2015.
MOURA, R. G. D. Serviços
socioassistenciais e legitimidade da Defensoria Pública para tutelar os
direitos das pessoas em situação de rua. Revista Jus Navigandi, Teresina, n.
5392, abr 23. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/65223>. Acesso
em: 30 ago 2018.
Comentários
Postar um comentário
Vamos discutir, refletir, sociologar!