Quais os estigma, medo e violências cometidas contra a população em situação de rua?


                                      Fonte: Rede Rua - https://www.instagram.com/p/BcXiODAgma1



Infelizmente no Brasil os mais pobres e os que estão em situação de rua são vistos como uma classe de sujeitos perigosos e sem chances de desenvolvimento. Os “sem lugar” da cidade já despertavam as preocupações das elites e dos legisladores que colocaram em pauta na Câmara Federal em 1888 (no mesmo ano da abolição da escravidão) um projeto de lei para reprimir a ociosidade do que eles consideravam:

(...) classes pobres e viciosas [que] sempre foram e hão de ser sempre a mais abundante casa de toda sorte de malfeitorias: são elas que se designam mais propriamente sob o título de “classes perigosas; pois quando mesmo o vício não é acompanhado pelo crime, só o fato de aliar-se à pobreza no mesmo indivíduo constitui um justo motivo de terror para a sociedade. O perigo social cresce e torna-se de mais a mais ameaçador, à medida que o pobre deteriora a sua condição pelo vício e, o pior, pela ociosidade.

Para os deputados brasileiros da época a formulação “classes pobres e viciosas” definia que os sujeitos pobres carregavam em si a definição das atitudes viciosas que tanto prejudicam a sociedade, dessa maneira a pobreza do sujeito e sua cor já eram condições suficientes para serem tratados como perigosos malfeitores.
Neste país as relações de trabalho desreguladas onde o trabalho era uma mercadoria que precisava ser vendida a baixo custo à associação da pobreza com degradação moral construiu uma distinção entre os que seriam pobres trabalhadores considerados dignos em contraposição aos ociosos, não pertencentes ao mundo do trabalho e, à vista disso, delinquentes. 
A associação entre pobreza e delinquência contribui para o rompimento dos vínculos sociais além disso é comum a imprensa tratar as pessoas que estão nas ruas como sujeitos incapazes, associando-os à sujeira, mendicância, diminuindo sua importância ou mesmo os caracterizando como preguiçosos, vagabundos, bêbados, drogados, em suma fortalecendo todos os estigmas que travam seu acesso às políticas sociais e impedem sua emancipação.
Os rótulos pejorativos recebidos, as violências (simbólicas ou físicas) sofridas marcam suas existências. Moradores de rua são identificados como desajustados por meio da estigmatização que significa estarem nas ruas os sujeitos são rotulados como não pertencentes ao conjunto da sociedade e perdem referências sociais.
Este sistema de estigmatização, como está sendo dito aqui desumaniza as pessoas em situação de rua e os tornam diferentes em relação ao conjunto da sociedade, uma parte que precisa ser ocultada, invizibilizada para o melhor funcionamento da cidade, vide as violências pelas quais passam constantemente e que são quase que naturalizadas pela sociedade.
Para combater estes estereótipos, a sociedade civil organizada, em especial por meio do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), vem reivindicando a utilização das expressões “população em situação de rua” ou “pessoa em situação de rua” com o propósito de tornar central a pessoa e destacar que a vida nas ruas pode e deve ser transitória essa expressão foi adotada no Decreto nº 7.053/2009
A maneira como as pessoas em situação de rua são identificadas é uma mudança importante sobre como elas podem e devem ser tratadas, mas há a necessidade de a sociedade em geral começar a colocar em xeque os próprios preconceitos a fim de que a realidade seja modificada realmente. A você que está participando deste curso, a partir das leituras aqui dispostas, é feito um convite à uma autoanálise constante que corrobore com a formação cidadã e inclusiva.

Referências Bibliográficas

QUADROS, P. Dissimulacro-Ressimulação: ensejos da cultura do ódio na era do Brasil pós-verdade. Media & Jornalismo, Lisboa, Abril 2018.

SANTANA, G. C. A.; RIBAS, L. M. “Não dê esmola! ” Controle e estigmas em relação à população de rua do bairro de Ipanema/RJ. Anais do TICYUrb’18, Lisboa, 2018.

SILVA, R. L. D.; NICHEL, ; ET AL. Discursos de ódio em redes sociais: jurisprudência brasileira. Rev. direito GV, São Paulo, jul/dez 2011.

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