Um lugar para morar!
Fonte: http://www.fna.org.br/2018/05/29/4o-congresso-nacional-da-populacao-de-rua-aborda-importancia-da-assistencia-a-moradia/
Segundo
a Pesquisa Nacional Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (Pnad), do
IBGE foi identificado um déficit habitacional de 7, 757 milhões de moradias no
país. Dentre os fatores estão às dificuldades de arcar com os pagamentos dos
aluguéis (cerca de 3,27 milhões de famílias, segundo a Pnad 2015) a coabitação
– quando mais de uma família dividem o mesmo teto (3,22 milhões de famílias) e pelas
chamadas habitações precárias que correspondem a cerca de 942,6 mil moradias.
A
ausência de ações para prover moradia às pessoas em situação de rua não é
apenas um desrespeito ao que está disposto na Constituição, documentos
internacionais dos quais o Brasil é signatário como a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948) no artigo XXV considera o direito à habitação como um
direito fundamental de todas as pessoas.
O
albergue, a primeira saída desta população está longe de resolver o problema da
moradia, além de não oferecer condições dignas e separar as famílias. Faltam
programas habitacionais que possibilitem uma oportunidade real de saída das
ruas, mesmo que uma parcela, ainda que pequena, consiga acessar moradia através
de programas como o aluguel social e o Minha Casa Minha Vida, isto deve ser
ampliado para solucionar o problema.
O
programa Minha Casa Minha Vida tem uma modalidade chamada Entidades que foi
criada com o objetivo de dar acesso à moradia para as famílias que se organizam
em cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins
lucrativos. Estas entidades organizam os empreendimentos através de autogestão
na construção da habitação.
Existem experiências
internacionais de moradia que inspiram entre elas o programa Housing First que
também inspira as discussões mais atuais conduzidas pelo Ciamp-Rua em conjunto
com a sociedade civil e com os movimentos sociais sobre o direito à moradia.
O
programa foi elaborado pelo psicólogo e ativista Sam Tsemberis junto com a
organização não-governamental Pathways to Housing First e tornou-se uma
política pública que primeiro foi testada na cidade de Nova Iorque, no ano de
1992.O programa, tal como foi pensado, baseia-se em oito princípios fundamentais:
Fonte: Adaptado de Guía-Housing-First-Europa, pág. 13
Para
este programa a moradia é o ponto de partida e não um objetivo final, o caminho
é que todos os sujeitos podem acessar todos os demais direitos e, por isso, se
deve oferecer uma moradia individual para as pessoas em situação de rua, sem
que haja pré-condições ou imposições que estas pessoas não possam cumprir.
Este
modelo foi expandido para o Canadá, Japão e 20 países europeus, o programa tem
provado ser eficaz para os sujeitos que além de outras necessidades, muitas
vezes carecem de apoio social, de amigos ou familiares e estão nas ruas há
muito tempo ou que vão e voltam a esta situação.
Estudos
realizados apontam que o Housing First já provou sua eficiência no cumprimento
do seu objetivo principal que é o acesso e permanência das pessoas na moradia. Os
dados apresentados pela ONG Pathways to Home, apontam que na cidade de Nova
Iorque uma pessoa em situação de rua sendo atendida pelo Housing First
representa um custo de US$76,00/noite, enquanto que em uma Casa de Transição
(abrigos da assistência social) o custo é de US$92,00/noite; no sistema
carcerário US$164,00/noite; utilizando os serviços de emergências
US$519,00/noite e em um hospital psiquiátrico US$1.185,00/noite.
Inspirado
neste projeto o programa Casas Primeiro é desenvolvido na cidade de Lisboa,
Portugal por meio da parceria entre uma ONG e a Câmara Municipal de Lisboa,
financiando aluguel, os móveis e equipamentos básicos para as moradias, além de
custear os consumos de água, eletricidade e gás.
O programa garante prioritariamente
aos usuários apoio para:
· O acesso a uma moradia.
·
O pagamento mensal do aluguel.
·
Manutenção das moradias.
·
Serviços de suporte individual e
habitacional disponíveis 24 horas por dia.
·
Acompanhamento no contexto
residencial (como no mínimo 6 visitas por mês).
·
Busca e escolha da moradia.
·
Negociação e assinatura de contratos
com os senhorios.
· Gestão e manutenção habitacional
(elaboração de refeições, limpeza da casa, roupa, compras, etc.).
· Obtenção de apoios sociais
(identificação e desbloqueio de auxílios tais como: rendimento social de
inserção, pensão social ou outros).
· Acesso aos recursos e serviços da
comunidade local (supermercados, transportes, serviços de saúde, centros
desportivos e de lazer).
· Cuidados pessoais e de saúde
(identificação de prioridades e acompanhamento aos serviços competentes).
· Organização dos projetos individuais
(definição e concretização de projetos pessoais profissional, educacionais, de
formação, atividades desportivas ou outras).
O
Ministério dos Direitos Humanos tem discutido esta questão da necessidade de
prover moradia para as pessoas em situação de rua desde antes da implementação
da Política Nacional para população em situação de rua proposta pelo Decreto
7.053/2009. Oferecendo acesso imediato à moradia para as pessoas em situação de
rua, entendendo que este é um direito humano essencial e principal mecanismo
para construção de autonomia e consolidação de uma saída das ruas.
As
inspirações para a mudança na concepção da política brasileira de atendimento à
população em situação de rua vieram das discussões sobre esta temática nos
Diálogos Setoriais; Brasil-União Europeia, a publicação do texto “Diálogos
Sobre a População em Situação de Rua no Brasil: experiências do Distrito
Federal, Paris e Londres”, da Organização das Nações Unidas sobre moradia
adequada apresentado pela consultora Leilane Farha no ano de 2016.
No relatório
a consultora aponta que o Brasil é um exemplo de país que assegura a
participação da população em situação de rua na construção de estratégias de
luta contra a situação de rua por meio de “modelo participativo de política
social que se baseia em conselhos paritários de políticas públicas”, o modelo de política pública vem sendo proposto
pela Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua do MDH é
inspirada no modelo Housing First e recebeu o nome de Moradia Primeiro.
Esta
proposta prioriza o acesso imediato destas pessoas a uma unidade habitacional
individual, com dignidade e o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar.
Sendo
construída em três grandes eixos: habitação como direito e prioridade; trabalho
como forma de manutenção do processo de inserção social e econômica; e um
pacote de outros direitos (saúde, educação, assistência social, esporte, laser,
etc.) que darão o suporte para a permanência da pessoa em sua habitação e
consequente saída da situação de rua.
Referências
Bibliográficas
BRASIL. Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP.
Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria
Nacional de Assistência Social, 2011.
BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal,
1988.
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1993.
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Guia de atuação ministerial. Brasília: CNMP, 2015.
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<http://www.mprj.mp.br/documents/20184/86589/direitos_da_populacao_em_situacao_de_rua.pdf/>.
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RIBAS, L. M. Acesso à
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pública. 2014. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014.
ROCHA, V. C. D.; CORONA,
J. B. Marcos Normativos e Institucionais de Proteção a População em Situação de
Rua no Contexto dos Direitos Humanos. Seminário Nacional de Serviço Social,
Trabalho e Política Social, Florianópolis, Out 2015.
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